Jardim-de-infância do Ilhéu
Jardim-de-infância existente no Ilhéu de Câmara de Lobos, construído,
no decurso de 1967, na sequência de um programa de promoção social
comunitária que nesse ano teve início em Câmara de Lobos.
Em ofício
datado de 14 de Outubro de 1966, a Comissão de Assistência do Funchal,
envia o projecto do jardim-de-infância a construir e solicita à Câmara
Municipal de Câmara de Lobos a autorização para a sua construção. Na
altura, estando a Comissão Distrital de Assistência do Funchal, a par
da intenção da deslocação das populações do Ilhéu e do destino deste
para fins turísticos, na implantação e construção do
jardim-de-infância, ficou assente a utilização de materiais
parcialmente recuperáveis e transferíveis para outro local, quando se
efectuasse a deslocação da população do Ilhéu.
Após a
recepção deste ofício, a Câmara solicita, em 29 de Outubro de 1966, um
parecer ao Director técnico de Urbanização do Funchal, que a 7 de
Novembro, sugere que a Câmara que remeta esse parecer para o
Arquitecto Urbanista e Comissariado de Turismo, uma vez que havia este
departamento tinha um estudo elaborado para o aproveitamento turístico
do Ilhéu de Câmara de Lobos.
Em
consequência desta sugestão, a Câmara pede em 11 de Novembro o
respectivo parecer ao seu Eng. Urbanístico, Nereus Fernandes, quem em
carta datada de 25 de Novembro de 1966 e presente na reunião camarária
de 14 de Dezembro refere: Em 3 de Fevereiro de 1960, quando
efectuamos uma visita técnica a Câmara de Lobos, conscientes da
gravidade da situação, chamávamos a atenção da DGSU, através de um
relatório então efectuado, para a necessidade urgente de promover
medidas de Saneamento Social para aquela vila.
Vemos
pois com bons olhos a promoção de um programa que, se não resolver
totalmente, pelo menos parcialmente procurará debelar uma ferida que
tem estado a minar muitos aglomerados da Madeira
[...].
Permitimo-nos contudo fazer dois pequenos reparos:
1º.
Nota-se no objectivo genérico da promoção a falta de um programa
baseado na acção evangelizadora do espírito cristão português.
Julga-se que simultaneamente com o alimento do corpo se deveria tratar
também da higienização do espírito. A presença de um membro do clero
na equipa inter-serviços irá certamente preencher esta lacuna.
2º.
Julga-se que na equipa de inter-serviços - contida na alínea a) das
linhas gerais do programa - deveria figurar um arquictecto-urbanista,
que funcionaria como elemento catalítico e de ligação das várias
actividades intervenientes, salvo se tal técnico está contido no termo
"obras públicas".
Este
conceito é tão válido que em diversos países que visitamos, se torna
imprescindível na composição de equipas.
Quanto
ao aspecto urbanístico, embora se considere que o edifício ocupe uma
grande área em relação ao Ilhéu, não se julga de levantar qualquer
impedimento dada a finalidade social da obra, e até porque, mais cedo
ou mais tarde deverá pensar-se na demolição das construções do Ilhéu e
num melhor realojamento.
Perante
este parecer, a Câmara, na sua reunião de 14 de Dezembro de 1966
autoriza a título precário a construção do jardim-de-infância, em
conformidade com o projecto, memória descritiva e com materiais
parcialmente recuperáveis e transportáveis, oferecendo-se a Câmara
para dentro das suas possibilidades financeiras prestar a melhor
colaboração na higienização do Ilhéu.
O
Jardim-de-infância do Ilhéu tinha assim luz verde para ser construído,
ficando implantado num terreno de que era proprietária a Câmara
Municipal de Câmara de Lobos, que se admite ter ficado concluído no
decurso de 1967.
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